A culpa não é do Prandini. E sim, de quem VOTOU nele! - A qoui ça sert Prandini??? Grand Margulan.



terça-feira, 22 de junho de 2010

Convocatória CBH Piracicaba

O Presidente do CBH Piracicaba tem o prazer de convocá-lo (a) para a 42ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 05 de julho de 2010, das 08 hs às 17 horas, no Auditório da Amepi – Sede do Comitê, localizado à Rua Santa Lúcia, 291 – Bairro Aclimação – João Monlevade – MG.
Como haverá a posse dos novos conselheiros e eleição da diretoria, solicitamos aos interessados em concorrer uma das vagas que observem o Capítulo IV do Regimento Interno do Comitê, disposto abaixo.
As inscrições das chapas e os planos de trabalho deverão ser apresentados à Secretaria Executiva do Comitê, até o dia 28 de junho impreterivelmente. Contato para dúvidas: Anismara - Tel.: (31) 3852-1541 / E-mail: baciapiracicaba@gmail.com  .

Em breve será encaminhada a pauta da reunião.
Sendo só no momento, aguardamos a presença de todos.
Atenciosamente,

Luiz Antônio dos Santos
Presidente do CBH Piracicaba

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS

"Art. 11. O Comitê tem a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidência;

IV– 1ª Secretaria;

V– 2ª Secretaria;


VI – Câmaras Técnicas.

Art. 12. A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário eleitos pelo Plenário, dentre os membros do Comitê, na primeira reunião após a publicação do Ato Governamental de nomeação dos membros do Comitê.

§ 1º Os membros da Diretoria deverão vir de cada um dos setores que compõem o Comitê (Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Usuários e Sociedade Civil Organizada), indicados por eleição ou consenso entre os membros do setor a que pertencem.

§ 2º Pelo exposto no parágrafo anterior os cargos definidos para a Diretoria pertencerão aos setores representados e não aos seus representantes como pessoas físicas, objetivando a garantia da gestão participativa, ditada na Lei 13.199/99.

§ 3º Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário serão coincidentes e terão a duração de dois anos.

§ 4º Qualquer membro da Diretoria poderá ser destituído por decisão de dois terços da Plenária, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.

§ 5º Em caso de vacância, o setor que indicou o membro destituído deverá fazer a indicação de um novo membro através de eleição interna, num prazo máximo de trinta dias, que deverá ser submetida à Plenária.

§ 6º Cada membro da Diretoria poderá ser reeleito consecutivamente uma única vez, para qualquer um de seus cargos.

§ 7º As votações serão abertas e nominais.

§ 8º Os interessados em compor a Presidência do Comitê deverão articular-se em chapas únicas, que conterão a indicação dos nomes aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário e Segundo-Secretário.

§ 9º As chapas referidas no parágrafo anterior, acompanhadas do Plano de Trabalho com propostas voltadas para a melhoria da Bacia e fortalecimento do Comitê, deverão ser apresentadas e protocoladas junto à Secretaria-Executiva do Comitê até 10 (dez) dias antecedentes à data estabelecida para o processo eleitoral da Diretoria.

§ 10. Será eleita e imediatamente empossada pela Plenária a chapa que obtiver 50 % (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos.

§ 11. Em caso de empate, será empossada a chapa do candidato à Presidência que tiver mais tempo de filiação ao Comitê; permanecendo o empate, será eleita a chapa do candidato à Presidência que for mais idoso.

§ 12. Caso algum membro da Presidência seja substituído pela entidade participante, deverá ocorrer nova eleição para o cargo em que se deu a vacância, junto ao plenário.

Art. 13. Em casos de ausência ou impedimento temporário do titular do cargo de Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente ou, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo Primeiro Secretário ou, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo Segundo Secretário.”

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